Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 se reune em Inocência

Por Maria Lúcia Fernandes 18/01/2022 - 18:38 hs
Foto: Assessoria de comunicação

Em 18 de janeiro, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 se reuniu no Espaço Conviver em Inocência, para discutir novas medidas para contenção do avanço da pandemia e do aumento de número de casos no município, que foi alarmante nos últimos dias.

Aqui nós sintetizamos os principais pontos do decreto para você:

- Suspensão temporária das atividades do centro de convivência da melhor idade e do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Reuniões, assembleias e cursos presenciais devem acontecer preferencialmente me locais abertos e respeitando o distanciamento de mesas e cadeiras de 1,5m;

- Suspensão temporária de todos os eventos públicos (carnaval e festas tradicionais) podendo ser remarcados oportunamente;

- Vedada a concessão de alvarás para eventos privados;

- Proibida a realização de eventos coletivos (shows, bailes, aniversários, casamentos e afins) que resultem em aglomeração de pessoas;

- Missas e cultos devem respeitas as regras de biossegurança (distanciamento, uso de máscara, higienização do local e oferta e álcool para higienização das mãos;

- Estabelecimentos comerciais devem observar o distanciamento entre clientes, oferecer álcool gel, copos descartáveis e luvas (no caso de restaurantes e estabelecimentos similares), intensificar as ações de higienização e deverá ser obrigatório o uso de máscara, estando o estabelecimento sujeito à multa de até R$ 5.000,00

- Fica proibida a aglomeração de pessoas em praças, canteiros de avenida, calçadas e locais públicos, bem como jogos de qualquer tipo;

- Pessoas em quarentena que não respeitarem o isolamento serão multadas em R$ 10.000,00;

- As atividades esportivas e treinamentos da Secretaria Municipal de Esportel, Cultura Lazer e Turismo poderão ser realizadas desde que seguindo as normas de biossegurança, com apresentação de carteira de vacina em dia e sem público presente;

- USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO PARA TODO CIDADÃO FORA DE SUA RESIDÊNCIA;

- A inclusão de novos trabalhadores vindo de fora para os alojamentos das empresas no município só será permitida com apresentação de teste negativo para o COVID-19 entregue para a Secretaria Municipal de Saúde. 

Por Fabrício Corrêa