Através
do Ato da Presidência nº 04/2024, lido na sessão ordinária do dia 22 de abril
de 2024, ficou declarado extinto do mandato de vereador o senhor Luiz Fernando
Oliveira da Silva, popular Taturana (PSD).
A
extinção do mandato foi devido ao recebimento no dia 15 de abril, de ofício nº
1604/2024 – TRE-ZE 024, datado de 12 de abril de 2024, comunicando a condenação
criminal nº 4146/2024, do referido vereador, para conhecimento e providências.
Neste
ofício foi considerado que o Vereador Luiz Fernando Oliveira da Silva teve
sentença penal condenatória transitada em julgada por fato ocorrido no ano de
2023 (Processo Digital n° 1500658-10.2022.8.26.0541 TJ-SP) e que o regimento
interno, em seu artigo 247, atribui ao Presidente da Câmara a autoridade para
declarar a extinção do mandato do vereador.
Ainda
no artigo 8º, §1º, do Decreto-Lei 201/1967 estabelece que, verificado o ato ou
fato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara comunicou ao
plenário e fez constar em ata a declaração da extinção do mandato, convocando
imediatamente o respectivo suplente.
Portanto, como foi extinto o mandato de vereador do senhor Luiz Fernando Oliveira da Silva – Taturana, e a cadeira tornou-se vaga, a Mesa diretora da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, estará convocando o 1º suplente de vereador, senhor Gilson Alves de Souza (PSD – Partido Social Democrático).
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